A Emenda Constitucional 136/2025 ampliou as categorias consideradas superpreferenciais no pagamento de precatórios federais. A mudança reordena a fila de pagamento e tem efeito redistributivo: enquanto credores em situação de vulnerabilidade ganham acesso mais rápido, os credores comuns podem esperar mais.
O que mudou
- Idosos: limite de idade reduzido pra 60 anos (era 65)
- Doenças graves: ampliação da lista de patologias contempladas
- PCDs: ampliação dos critérios de elegibilidade
- Inclusão de cuidadores de menores em situação especial
Para o mercado de cessão
FIDCs e investidores precisam recalibrar carteiras. Precatórios federais comuns, historicamente os mais previsíveis do mercado, ficam expostos a fluxo de caixa ligeiramente mais alongado por conta do desvio do orçamento pros superpreferenciais.
O lado positivo
Para credores em condições de superpreferência que cederam seus créditos antes da EC 136, há oportunidade de acelerar o recebimento — alguns FIDCs reportam revisão positiva de pricing em carteiras com perfil mais idoso.
Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.