A Emenda Constitucional 99/2017 prorrogou pra 2024 o prazo do regime especial de pagamento de precatórios estaduais e municipais. Estabeleceu pagamento mensal com base na receita corrente líquida e regras de transição que valeram por sete anos.
O contexto da EC 99
A EC 99 foi resposta à percepção de inviabilidade do prazo original da EC 94/2016. Estados e municípios alegaram que o pagamento não cabia no orçamento. O Congresso respondeu com nova janela — que se mostrou também insuficiente.
Os principais mecanismos
- Pagamento mensal com percentual mínimo da RCL
- Atualização monetária pela Selic
- Prioridade reforçada pra superpreferenciais
- Regime de acordos diretos estimulado
O esgotamento
Em 2024, o prazo da EC 99 expirou sem que estados e municípios tivessem honrado o compromisso de quitação. O cenário pavimentou a chegada da EC 113/2021 (federal) e, por fim, da EC 136/2025 — que reorganizou estruturalmente o regime.
Com informações de: Senado / ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.