sábado, 23 de maio de 2026
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REGULATORIO

Receita Federal impede compensação de precatório com tributo federal

Fisco sustenta que parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição depende de regulamentação ainda inexistente.

·1 min de leitura

A Receita Federal divulgou orientação em fevereiro reafirmando que compensações tributárias usando créditos de precatório federal continuam barradas. A posição do Fisco se baseia em interpretação do §11 do artigo 100 da Constituição.

A tese da Receita

O Fisco sustenta que o dispositivo constitucional que permitiria a compensação depende de regulamentação por lei específica — que ainda não foi editada. Sem essa regulamentação, qualquer tentativa de compensação seria irregular.

O que dizem credores

Para credores e investidores, a posição do Fisco frustra uma das possibilidades de liquidação mais ágeis do crédito. O ConJur ouviu tributaristas que defendem ações judiciais para forçar a aceitação da compensação enquanto o legislativo demora a regulamentar.

Impacto no mercado

FIDCs que estruturam operações baseadas na perspectiva de compensação cruzada — comprar precatório federal e usar pra quitar tributo federal devido — operam com prêmio de risco elevado dado o impasse.


Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.