A Lei Complementar 159/2017, originalmente desenhada para estados, ganhou versão municipal nas reformas recentes e abre porta inédita para precatórios. Dezenas de municípios estudam adesão ao regime de recuperação fiscal, que permite parcelamento da dívida em condições especiais.
O que muda pra precatórios
No regime, os precatórios podem ser pagos em parcelas estendidas sem que isso configure deságio compulsório. A meta é dar fôlego fiscal sem violar o direito do credor — embora o efeito prático seja semelhante ao alongamento que reduz valor presente.
Quais municípios podem aderir
- Cidades com receita corrente líquida acima de determinado patamar
- Demonstração de inviabilidade da manutenção da fila normal
- Plano de recuperação fiscal aprovado pelo Tesouro
Implicação pro mercado secundário
Para investidores em FIDCs com lastro municipal, a adesão de um município ao regime significa fluxo de caixa mais previsível — porém em prazo mais longo. O efeito sobre o deságio praticado vai depender do desenho específico de cada plano.
Com informações de: JOTA / Tesouro Nacional. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.