sábado, 23 de maio de 2026
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MUNICIPIOS

LC 159/2017 reativada: o regime de recuperação fiscal e os precatórios municipais

Dezenas de municípios estudam adesão ao regime fiscal especial após mudanças de 2023. Precatórios podem ser parcelados sem deságio compulsório.

·1 min de leitura

A Lei Complementar 159/2017, originalmente desenhada para estados, ganhou versão municipal nas reformas recentes e abre porta inédita para precatórios. Dezenas de municípios estudam adesão ao regime de recuperação fiscal, que permite parcelamento da dívida em condições especiais.

O que muda pra precatórios

No regime, os precatórios podem ser pagos em parcelas estendidas sem que isso configure deságio compulsório. A meta é dar fôlego fiscal sem violar o direito do credor — embora o efeito prático seja semelhante ao alongamento que reduz valor presente.

Quais municípios podem aderir

  • Cidades com receita corrente líquida acima de determinado patamar
  • Demonstração de inviabilidade da manutenção da fila normal
  • Plano de recuperação fiscal aprovado pelo Tesouro

Implicação pro mercado secundário

Para investidores em FIDCs com lastro municipal, a adesão de um município ao regime significa fluxo de caixa mais previsível — porém em prazo mais longo. O efeito sobre o deságio praticado vai depender do desenho específico de cada plano.


Com informações de: JOTA / Tesouro Nacional. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.