O Congresso Nacional promulgou em 9 de setembro de 2025 a Emenda Constitucional nº 136, derivada da PEC nº 66/2023 — apelidada pela oposição de "PEC do Calote". A norma marca mais um capítulo no longo percurso do regime constitucional dos precatórios no Brasil.
O que muda
- Limites percentuais ao pagamento anual (1% a 5% da RCL conforme volume da dívida)
- Antecipação do prazo de proposta orçamentária (1º de fevereiro)
- Substituição do indexador: IPCA no lugar da Selic
- Fim do prazo de quitação de 2029
- Ampliação dos débitos com preferência alimentícia
- Saída dos precatórios federais do teto de despesas primárias
Quem comemora, quem reclama
Estados e municípios alegam alívio fiscal. Servidores, sindicatos e credores se mobilizam contra. O tema deve voltar ao STF nas próximas semanas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para o mercado de cessão
Com horizonte de pagamento mais incerto e indexador mais brando, fundos especializados ajustaram pricing pra cima. Deságios médios em precatórios estaduais subiram cerca de 5 a 10 pontos percentuais nas semanas seguintes à promulgação.
Com informações de: ConJur — Mudanças da EC 136. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.