sábado, 23 de maio de 2026
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REGULATORIO

EC 136/2025 promulgada: entenda as mudanças profundas no pagamento de precatórios

Emenda derivada da PEC 66/2023 — apelidada de "PEC do Calote" pela oposição — foi publicada em 9 de setembro.

·1 min de leitura

O Congresso Nacional promulgou em 9 de setembro de 2025 a Emenda Constitucional nº 136, derivada da PEC nº 66/2023 — apelidada pela oposição de "PEC do Calote". A norma marca mais um capítulo no longo percurso do regime constitucional dos precatórios no Brasil.

O que muda

  • Limites percentuais ao pagamento anual (1% a 5% da RCL conforme volume da dívida)
  • Antecipação do prazo de proposta orçamentária (1º de fevereiro)
  • Substituição do indexador: IPCA no lugar da Selic
  • Fim do prazo de quitação de 2029
  • Ampliação dos débitos com preferência alimentícia
  • Saída dos precatórios federais do teto de despesas primárias

Quem comemora, quem reclama

Estados e municípios alegam alívio fiscal. Servidores, sindicatos e credores se mobilizam contra. O tema deve voltar ao STF nas próximas semanas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para o mercado de cessão

Com horizonte de pagamento mais incerto e indexador mais brando, fundos especializados ajustaram pricing pra cima. Deságios médios em precatórios estaduais subiram cerca de 5 a 10 pontos percentuais nas semanas seguintes à promulgação.


Com informações de: ConJur — Mudanças da EC 136. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.