sábado, 23 de maio de 2026
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CESSAO

TRF-3 reconhece validade jurídica de cessão fiduciária de precatório

Agravo de instrumento 5010127-13 confirma anotação da cessão e limita atuação judicial à verificação formal do instrumento.

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Em decisão proferida em 30 de outubro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a validade jurídica de operação de cessão fiduciária de precatório e autorizou sua anotação nos autos. O agravo de instrumento 5010127-13 firmou que a atuação do juiz da execução do precatório se limita à verificação formal do instrumento — sem adentrar o mérito do negócio firmado entre credor e cessionário fiduciário.

A distinção entre cessão civil e cessão fiduciária

A decisão reforça que a cessão fiduciária constitui garantia — não autoriza repasse direto de valores ao credor fiduciário. Isso a distingue claramente da cessão civil de crédito, que transfere a titularidade do precatório.

Por que importa pro mercado

A cessão fiduciária vinha sendo usada como garantia em estruturas de crédito mais sofisticadas — investidor adianta valor ao credor e mantém o precatório como garantia. A confirmação da validade pelos tribunais reduz risco jurídico dessas operações.


Com informações de: Migalhas — Cessão fiduciária de precatórios. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.