A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para julgamento tese que pode afetar profundamente o mercado de cessão de precatórios oriundos de ações previdenciárias. O ponto central é se a cessão desses créditos é admitida e qual o controle judicial sobre a operação.
O que está em discussão
Há corrente que entende que créditos previdenciários têm natureza personalíssima e portanto seriam intransferíveis — posição que, se prevalecer, retiraria do mercado uma fatia substancial dos ativos negociados em FIDCs especializados.
Posição do mercado
Gestoras de FIDC e bancos de investimento já articulam amicus curiae. O ConJur ouviu especialistas que estimam em "muitos bilhões" o volume de precatórios previdenciários em carteira passíveis de reclassificação caso a tese vingue na direção restritiva.
Próximas semanas
O julgamento ainda não tem data definida, mas a expectativa é de pauta no segundo trimestre de 2026. A decisão pode ser modulada para preservar contratos já firmados.
Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.