sábado, 23 de maio de 2026
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CESSAO

Tese do STJ pode derrubar mercado de precatórios previdenciários

Primeira Seção do STJ decidirá se cessão de crédito originário de ação previdenciária é admitida e qual o controle judicial.

·1 min de leitura

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para julgamento tese que pode afetar profundamente o mercado de cessão de precatórios oriundos de ações previdenciárias. O ponto central é se a cessão desses créditos é admitida e qual o controle judicial sobre a operação.

O que está em discussão

Há corrente que entende que créditos previdenciários têm natureza personalíssima e portanto seriam intransferíveis — posição que, se prevalecer, retiraria do mercado uma fatia substancial dos ativos negociados em FIDCs especializados.

Posição do mercado

Gestoras de FIDC e bancos de investimento já articulam amicus curiae. O ConJur ouviu especialistas que estimam em "muitos bilhões" o volume de precatórios previdenciários em carteira passíveis de reclassificação caso a tese vingue na direção restritiva.

Próximas semanas

O julgamento ainda não tem data definida, mas a expectativa é de pauta no segundo trimestre de 2026. A decisão pode ser modulada para preservar contratos já firmados.


Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.