O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em precedente recente a jurisprudência consolidada de que não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido em cessão de precatório com deságio. A posição da Corte se contrapõe diretamente à orientação da Receita Federal.
O argumento da Corte
Segundo o entendimento da Segunda Turma, a cessão de crédito de precatório com deságio não configura ganho de capital — ao contrário, configura perda de capital, já que o credor recebe valor inferior ao crédito de face.
O conflito com a Receita
A Receita Federal sustenta que a diferença entre valor de aquisição (pelo cessionário) e valor recebido na liquidação configura ganho tributável. O STJ rejeita o argumento no ponto que afeta o credor original.
O que vale na prática
Para o credor que vende o precatório com deságio, não há IR sobre o valor recebido. Para o cessionário (comprador) que recebe o valor de face, a situação é mais discutida e depende da estrutura usada (PF, PJ, FIDC).
Com informações de: STJ — Comunicação. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.