sábado, 23 de maio de 2026
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CESSAO

STJ reafirma: não incide IR sobre cessão de precatório com deságio

Segunda Turma do STJ consolida entendimento de que alienação de precatório com deságio não configura ganho de capital.

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O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em precedente recente a jurisprudência consolidada de que não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido em cessão de precatório com deságio. A posição da Corte se contrapõe diretamente à orientação da Receita Federal.

O argumento da Corte

Segundo o entendimento da Segunda Turma, a cessão de crédito de precatório com deságio não configura ganho de capital — ao contrário, configura perda de capital, já que o credor recebe valor inferior ao crédito de face.

O conflito com a Receita

A Receita Federal sustenta que a diferença entre valor de aquisição (pelo cessionário) e valor recebido na liquidação configura ganho tributável. O STJ rejeita o argumento no ponto que afeta o credor original.

O que vale na prática

Para o credor que vende o precatório com deságio, não há IR sobre o valor recebido. Para o cessionário (comprador) que recebe o valor de face, a situação é mais discutida e depende da estrutura usada (PF, PJ, FIDC).


Com informações de: STJ — Comunicação. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.