Pouco mais de um mês após a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, juristas sustentam que pontos centrais da reforma podem ser declarados inconstitucionais pelo STF. Artigo publicado no ConJur sistematiza os argumentos.
Os argumentos principais
- Ataque a direito adquirido: aplicação imediata sobre precatórios já inscritos antes da EC
- Quebra de cláusula pétrea: o pagamento de precatórios é elemento de proteção do credor (CF art. 100)
- Violação à segurança jurídica: substituição súbita de indexador (Selic → IPCA)
- Fim da quitação: extinção do prazo final torna a obrigação perpétua
O que dizem os defensores
O outro lado argumenta que a EC se insere no esforço de sustentabilidade fiscal federativa e que a Corte Suprema já validou movimentos similares em emendas anteriores (EC 62, 94, 99, 113, 114).
Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.