sábado, 23 de maio de 2026
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REGULATORIO

Do calote nos precatórios: as inconstitucionalidades da Emenda 136/2025

Tese de inconstitucionalidade da EC 136/2025 ganha força com argumentos de ataque a direito adquirido e segurança jurídica.

·1 min de leitura

Pouco mais de um mês após a promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, juristas sustentam que pontos centrais da reforma podem ser declarados inconstitucionais pelo STF. Artigo publicado no ConJur sistematiza os argumentos.

Os argumentos principais

  • Ataque a direito adquirido: aplicação imediata sobre precatórios já inscritos antes da EC
  • Quebra de cláusula pétrea: o pagamento de precatórios é elemento de proteção do credor (CF art. 100)
  • Violação à segurança jurídica: substituição súbita de indexador (Selic → IPCA)
  • Fim da quitação: extinção do prazo final torna a obrigação perpétua

O que dizem os defensores

O outro lado argumenta que a EC se insere no esforço de sustentabilidade fiscal federativa e que a Corte Suprema já validou movimentos similares em emendas anteriores (EC 62, 94, 99, 113, 114).


Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.