A Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em setembro do ano passado, redesenhou o regime de precatórios brasileiro. Análise publicada no ConJur sistematiza os principais efeitos sobre a previsibilidade do pagamento.
Mudanças centrais
- Indexador: o IPCA substitui a taxa Selic para atualização monetária
- Prazo orçamentário: antecipação de 2 de abril para 1º de fevereiro
- Limites por RCL: pagamento anual entre 1% e 5% da receita corrente líquida
- Fim da meta de quitação: cai o prazo de 2029 estabelecido em emenda anterior
- Superpreferenciais: ampliação do conceito de débitos alimentares
Impacto sobre o mercado secundário
A combinação de mudança de indexador (IPCA, geralmente abaixo da Selic) com limites percentuais vinculados à RCL altera substancialmente o cálculo do tempo médio de recebimento. Para investidores que precificam fluxos descontados, o ajuste pode aumentar o deságio praticado em até 10 pontos percentuais conforme análises de mercado.
Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.