sábado, 23 de maio de 2026
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REGULATORIO

EC 136/2025: previsibilidade no regime de pagamento de precatórios

Análise dos efeitos da Emenda 136 sobre orçamento, percentuais de pagamento e regime jurídico.

·1 min de leitura

A Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em setembro do ano passado, redesenhou o regime de precatórios brasileiro. Análise publicada no ConJur sistematiza os principais efeitos sobre a previsibilidade do pagamento.

Mudanças centrais

  • Indexador: o IPCA substitui a taxa Selic para atualização monetária
  • Prazo orçamentário: antecipação de 2 de abril para 1º de fevereiro
  • Limites por RCL: pagamento anual entre 1% e 5% da receita corrente líquida
  • Fim da meta de quitação: cai o prazo de 2029 estabelecido em emenda anterior
  • Superpreferenciais: ampliação do conceito de débitos alimentares

Impacto sobre o mercado secundário

A combinação de mudança de indexador (IPCA, geralmente abaixo da Selic) com limites percentuais vinculados à RCL altera substancialmente o cálculo do tempo médio de recebimento. Para investidores que precificam fluxos descontados, o ajuste pode aumentar o deságio praticado em até 10 pontos percentuais conforme análises de mercado.


Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.