Análise crítica publicada no ConJur examina a EC 136/2025 e classifica como "institucionalização do calote" o conjunto de regras introduzidas. O artigo é assinado por especialistas em direito financeiro e tributário.
Os argumentos centrais
- A introdução de limites percentuais à receita corrente líquida torna o pagamento integral incerto por horizonte indeterminado
- A retirada do prazo de quitação (antes 2029) elimina marco temporal pra cobrança
- A substituição da Selic pelo IPCA reduz o valor real recebido pelo credor
- A ampliação dos superpreferenciais empurra credores comuns ainda mais pra trás na fila
O mercado responde
O artigo destaca que o mercado de cessão se desenvolveu — segundo dados citados — com deságios que ultrapassam 60% em casos extremos, refletindo a precificação do "calote institucionalizado".
Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.