sábado, 23 de maio de 2026
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REGULATORIO

EC 136/2025: o ciclo do calote institucionalizado

Crítica jurídica à Emenda Constitucional aponta o que advogados especialistas chamam de "institucionalização" do calote a credores.

·1 min de leitura

Análise crítica publicada no ConJur examina a EC 136/2025 e classifica como "institucionalização do calote" o conjunto de regras introduzidas. O artigo é assinado por especialistas em direito financeiro e tributário.

Os argumentos centrais

  • A introdução de limites percentuais à receita corrente líquida torna o pagamento integral incerto por horizonte indeterminado
  • A retirada do prazo de quitação (antes 2029) elimina marco temporal pra cobrança
  • A substituição da Selic pelo IPCA reduz o valor real recebido pelo credor
  • A ampliação dos superpreferenciais empurra credores comuns ainda mais pra trás na fila

O mercado responde

O artigo destaca que o mercado de cessão se desenvolveu — segundo dados citados — com deságios que ultrapassam 60% em casos extremos, refletindo a precificação do "calote institucionalizado".


Com informações de: ConJur. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.