Está pautada no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o tratamento desigual entre União e municípios no novo regime de precatórios. A EC 136/2025 retirou os precatórios federais do teto primário, mas não estendeu benefício equivalente aos entes municipais.
O argumento central
A ADIn sustenta que o desequilíbrio fere o princípio do pacto federativo e a autonomia financeira municipal. Enquanto a União ganhou flexibilidade orçamentária, municípios permanecem sufocados pelos limites percentuais à receita corrente líquida.
Quem patrocina
A iniciativa é coordenada pela Confederação Nacional de Municípios em articulação com a Frente Nacional de Prefeitos. A ação reúne assinaturas de parlamentares e entidades da sociedade civil.
O que pode mudar
Se acolhida, a ADIn pode levar à criação de regime equivalente para municípios, com saída dos precatórios municipais de limites correntes ou ampliação dos prazos de adimplemento. Para o mercado secundário, qualquer desfecho favorável pode acelerar fluxos de pagamento.
Com informações de: ConJur / STF. Matéria editorial do PortalPrec com base em fato público de fonte primária.